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Norma 02/2026 - Atividades Complementares

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NORMA 02/2026/PPGEF

 

Estabelece normas para Validação das Atividades Complementares no Programa de Pós-Graduação em Educação Física (PPGEF), da Faculdade de Educação Física da Universidade Federal de Goiás.

 

 

Capítulo I

 

Das Disposições Gerais

 

 

Art. 1º - As Atividades Complementares constituem componente formativo do Programa de Pós-Graduação em Educação Física, tendo por finalidade ampliar a formação acadêmica, científica e pedagógica dos(as) discentes, por meio da participação em atividades relacionadas às áreas de ensino, pesquisa, extensão, gestão acadêmica, representação estudantil e produção e divulgação científica.

 

Art. 2º - As Atividades Complementares deverão ser desenvolvidas durante o período de vinculação do(a) discente ao Programa.

 

Art. 3º - Para fins de integralização curricular, conforme regulamento geral do Programa, o(a) discente deverá cumprir entre 96 (noventa e seis) e 192 (cento e noventa e duas) horas de Atividades Complementares, correspondentes a um total de 2 (dois) a 4 (quatro) créditos.

 

 

Capítulo II

 

Das Atividades Elegíveis

 

 

Art. 4º - Poderão ser contabilizadas como Atividades Complementares as seguintes ações:

I – Produção Acadêmico-Científica

  1. a) publicação ou aceite de artigos em periódicos científicos especializados com avaliação por pares, regularidade editorial e práticas reconhecidas de integridade científica;
  2. b) publicação de livros e/ou capítulos de livros de reconhecido mérito acadêmico e publicados por editora com corpo editorial;
  3. c) apresentação e publicação de trabalhos em eventos científicos.
  4. d) desenvolvimento de produtos técnico-tecnológicos, educacionais ou de divulgação científica vinculados às linhas e projetos do Programa, tais como materiais educacionais, protocolos, softwares, bases de dados, relatórios técnicos, documentos orientadores, produtos audiovisuais, ações de popularização da ciência, pareceres e outros produtos reconhecidos pelo Colegiado do Programa.

II – Participação em Eventos Científicos

  1. a) participação em congressos, seminários, simpósios, workshops e eventos científicos correlatos;
  2. b) participação em comissões organizadoras de eventos científicos de âmbito local, regional, nacional ou internacional;
  3. c) participação, como ouvinte, em exames de qualificação e defesas de dissertação ou tese.

III – Atividades de Formação e Qualificação Acadêmica

  1. a) participação em cursos, oficinas e atividades formativas de diversas naturezas.
  2. b) participação em capacitações e treinamentos técnicos especializados desenvolvidos em instituições, institutos ou centros de pesquisa, sob supervisão de profissional habilitado.

IV – Atividades de Pesquisa e Extensão

  1. a) participação em projetos de pesquisa vinculados a grupos, laboratórios ou instituições de pesquisa;
  2. b) participação em ações de extensão universitária.

V – Atividades de Ensino e Formação Docente

  1. a) ministração de palestras, seminários, oficinas e aulas isoladas sobre temas relacionados à área de concentração do Programa;
  2. b) orientação ou coorientação de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC), estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios, monitorias e orientações acadêmicas similares.

VI – Participação em Bancas Examinadoras

  1. a) participação como membro de banca examinadora de cursos de graduação;
  2. b) participação como membro de banca examinadora de cursos de pós-graduação lato sensu.

 

VII –Atividades de Gestão Acadêmica e Representação Estudantil

 

  1. a) Representação estudantil em órgãos colegiados no âmbito da UFG ou em associações estudantis de pós-graduação;

 

  1. b) Participação como membro de comissão do PPGEF e/ou demais órgãos de gestão da pós-graduação da UFG.

 

  1. c) Participação em associações científicas como representante ou membro de grupos de trabalho.

 

Art. 5º - Não serão contabilizadas, para fins de atividades complementares, as horas destinadas à realização de estágio-docência, à coleta de dados, à elaboração da dissertação ou a outras atividades diretamente vinculadas ao desenvolvimento da pesquisa.

 

 

Capítulo III

 

Da Comprovação

 

 

Art. 6º - A comprovação das Atividades Complementares deverá ser realizada mediante apresentação de certificados, declarações, comprovantes de publicação ou outros documentos equivalentes.

 

Art. 7º - Somente serão consideradas as atividades realizadas durante o período de vinculação do(a) discente ao Programa.

 

 

Capítulo IV

 

Da Integralização das Atividades Complementares

 

Art. 8º - Para fins de integralização das Atividades Complementares, o(a) discente deverá:

I – comprovar a realização de, no mínimo, uma atividade prevista no inciso I – Produção Acadêmico-Científica do art. 4º desta Norma; e

II – cumprir a carga horária exigida por meio de atividades enquadradas em, no mínimo, dois dos incisos II a VII do art. 4º.

Parágrafo único. Os requisitos previstos neste artigo têm por finalidade assegurar a realização de atividade de produção acadêmico-científica e promover a diversidade das experiências formativas entre as diferentes dimensões da formação acadêmica, científica e pedagógica do(a) discente.

 

Art. 9º - Para fins de validação das atividades previstas no inciso I – Produção Acadêmico-Científica do Art. 4º, será atribuída a seguinte carga horária:

a – 48 (quarenta e oito) horas para cada artigo científico aceito ou publicado em periódico científico especializado com avaliação por pares, regularidade editorial e práticas reconhecidas de integridade científica;

b – 48 (quarenta e oito) horas para cada capítulo de livro publicado por editora com corpo editorial e reconhecido mérito acadêmico na área;

c – 64 (sessenta e quatro) horas para cada livro publicado por editora com corpo editorial e reconhecido mérito acadêmico na área;

d – 16 (dezesseis) horas para cada trabalho apresentado e publicado em anais de evento científico de âmbito regional ou nacional;

e – 32 (trinta e dois) horas para cada trabalho apresentado e publicado em anais de evento científico de âmbito internacional.

Parágrafo único. Para fins de validação, a Produção Acadêmico-Científica deverá estar vinculada às áreas de concentração, linhas ou projetos de pesquisa do PPGEF e ter sido desenvolvida durante o período de vinculação do(a) discente ao Programa, devendo conter a sua afiliação institucional à UFG, quando aplicável, e participação do(a) orientador e/ou professor(a) do Programa.

 

Art. 10º - A validação da carga horária referente às atividades previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do Art. 4º será realizado com base na carga horária constante do respectivo certificado, declaração ou documento equivalente emitido pelo responsável ou pela instituição promotora da atividade, observando o disposto no inciso II do Art. 8º.

 

Parágrafo único. Na ausência de indicação da carga horária no documento comprobatório, será atribuída a carga horária prevista no Apêndice I desta Norma.

 

 

Capítulo V

 

Da Solicitação de Validação

 

Art. 11º – A solicitação de validação das Atividades Complementares deverá ser realizada pelo(a) discente, mediante peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), observadas as orientações e os procedimentos disponibilizados no site do PPGEF. Após o recebimento do processo pela Secretaria, a solicitação será encaminhada ao(à) orientador(a) para manifestação de anuência.

  • 1º O(a) discente deverá instruir o processo com a documentação comprobatória das atividades realizadas e com o Formulário de Solicitação de Validação de Atividades Complementares, constante do Apêndice II desta Norma, devidamente preenchido e assinado.
  • 2º O peticionamento deverá ser realizado conforme as instruções disponíveis no Tutorial de Peticionamento Eletrônico da PRPG/UFG, na seção “3.8 – Comprovação de atividades complementares”.

 

Parágrafo único. A solicitação será analisada pela Coordenação do Programa ou por comissão por ela designada e submetida à homologação do Colegiado. É vedada a contabilização da mesma atividade em mais de uma categoria.

 

 

Capítulo VI

 

Das Disposições Finais

 

Art. 13º - Casos omissos serão apreciados pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Educação Física.

 

Art. 14º - Esta norma entra em vigor na data de sua aprovação pelo Colegiado.

 

 

Goiânia, 19 de outubro de 2026.

 

 

Prof. Dr. Ari Lazzarotti Filho

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação Física – UFG

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

APÊNDICE I Carga horária atribuída quando o documento comprobatório não indicar a carga horária da atividade

Observação: As cargas horárias previstas neste Apêndice serão utilizadas exclusivamente quando o certificado, declaração ou documento equivalente não indicar a carga horária da atividade.

Inciso

Atividade

Carga horária atribuída

II-a

Participação em congressos, seminários, simpósios, workshops e eventos científicos correlatos.

4 horas por atividade

II-b

Participação em comissões organizadoras de eventos científicos de âmbito local, regional, nacional ou internacional.

8 horas por atividade

II-c

Participação, como ouvinte, em exames de qualificação e defesas de dissertação ou tese.

4 horas por atividade

III-a

Participação em cursos, oficinas e atividades formativas de diversas naturezas.

4 horas por atividade

III-b

Participação em capacitações e treinamentos técnicos especializados desenvolvidos em instituições, institutos ou centros de pesquisa, sob supervisão de profissional habilitado.

4 horas por atividade

IV-a

Participação em projetos de pesquisa vinculados a grupos, laboratórios ou instituições de pesquisa.

16 horas por atividade

IV-b

Participação em programas, projetos ou ações de extensão universitária.

16 horas por atividade

V-a

ministração de palestras, seminários, oficinas e aulas isoladas sobre temas relacionados à área de concentração do Programa.

4 horas por atividade

V-b

Orientação ou coorientação de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC), estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios, monitorias e orientações acadêmicas similares.

32 horas por orientação concluída

VI-a

Participação como membro de banca examinadora de cursos de graduação.

4 horas por banca

VI-b

Participação como membro de banca examinadora de cursos de pós-graduação lato sensu.

4 horas por banca

VII-a

Representação estudantil em órgãos colegiados no âmbito da UFG ou em associações estudantis de pós-graduação.

32 horas por ano de mandato

VII-b

Participação como membro de comissão do PPGEF e/ou demais órgãos de gestão da pós-graduação da UFG.

16 horas por comissão

VII-c

Participação em associações científicas como representante ou membro de grupos de trabalho

 

16 horas por representação ou grupo de trabalho

 

 

APÊNDICE II

Formulário de Solicitação de Validação de Atividades Complementares

Nome:

Matrícula:

Linha de Pesquisa:

Orientador(a):

Data da solicitação:

Item

 

Categoria (Art. 4º)

Descrição da atividade

Período

Documento apresentado

Carga horária solicitada

1

I – Produção Acadêmico-científica*

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

3

 

 

 

 

 

4

 

 

 

 

 

5

 

 

 

 

 

*Item obrigatório;

Carga horária total solicitada: ______ horas

Os anexos devem ser incluídos na ordem por item.

Declaro que todas as atividades foram realizadas durante meu período de vínculo com o PPGEF e que os documentos apresentados são verdadeiros.

Assinatura: