Norma 02/2026 - Atividades Complementares
NORMA 02/2026/PPGEF
Estabelece normas para Validação das Atividades Complementares no Programa de Pós-Graduação em Educação Física (PPGEF), da Faculdade de Educação Física da Universidade Federal de Goiás.
Capítulo I
Das Disposições Gerais
Art. 1º - As Atividades Complementares constituem componente formativo do Programa de Pós-Graduação em Educação Física, tendo por finalidade ampliar a formação acadêmica, científica e pedagógica dos(as) discentes, por meio da participação em atividades relacionadas às áreas de ensino, pesquisa, extensão, gestão acadêmica, representação estudantil e produção e divulgação científica.
Art. 2º - As Atividades Complementares deverão ser desenvolvidas durante o período de vinculação do(a) discente ao Programa.
Art. 3º - Para fins de integralização curricular, conforme regulamento geral do Programa, o(a) discente deverá cumprir entre 96 (noventa e seis) e 192 (cento e noventa e duas) horas de Atividades Complementares, correspondentes a um total de 2 (dois) a 4 (quatro) créditos.
Capítulo II
Das Atividades Elegíveis
Art. 4º - Poderão ser contabilizadas como Atividades Complementares as seguintes ações:
I – Produção Acadêmico-Científica
- a) publicação ou aceite de artigos em periódicos científicos especializados com avaliação por pares, regularidade editorial e práticas reconhecidas de integridade científica;
- b) publicação de livros e/ou capítulos de livros de reconhecido mérito acadêmico e publicados por editora com corpo editorial;
- c) apresentação e publicação de trabalhos em eventos científicos.
- d) desenvolvimento de produtos técnico-tecnológicos, educacionais ou de divulgação científica vinculados às linhas e projetos do Programa, tais como materiais educacionais, protocolos, softwares, bases de dados, relatórios técnicos, documentos orientadores, produtos audiovisuais, ações de popularização da ciência, pareceres e outros produtos reconhecidos pelo Colegiado do Programa.
II – Participação em Eventos Científicos
- a) participação em congressos, seminários, simpósios, workshops e eventos científicos correlatos;
- b) participação em comissões organizadoras de eventos científicos de âmbito local, regional, nacional ou internacional;
- c) participação, como ouvinte, em exames de qualificação e defesas de dissertação ou tese.
III – Atividades de Formação e Qualificação Acadêmica
- a) participação em cursos, oficinas e atividades formativas de diversas naturezas.
- b) participação em capacitações e treinamentos técnicos especializados desenvolvidos em instituições, institutos ou centros de pesquisa, sob supervisão de profissional habilitado.
IV – Atividades de Pesquisa e Extensão
- a) participação em projetos de pesquisa vinculados a grupos, laboratórios ou instituições de pesquisa;
- b) participação em ações de extensão universitária.
V – Atividades de Ensino e Formação Docente
- a) ministração de palestras, seminários, oficinas e aulas isoladas sobre temas relacionados à área de concentração do Programa;
- b) orientação ou coorientação de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC), estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios, monitorias e orientações acadêmicas similares.
VI – Participação em Bancas Examinadoras
- a) participação como membro de banca examinadora de cursos de graduação;
- b) participação como membro de banca examinadora de cursos de pós-graduação lato sensu.
VII –Atividades de Gestão Acadêmica e Representação Estudantil
- a) Representação estudantil em órgãos colegiados no âmbito da UFG ou em associações estudantis de pós-graduação;
- b) Participação como membro de comissão do PPGEF e/ou demais órgãos de gestão da pós-graduação da UFG.
- c) Participação em associações científicas como representante ou membro de grupos de trabalho.
Art. 5º - Não serão contabilizadas, para fins de atividades complementares, as horas destinadas à realização de estágio-docência, à coleta de dados, à elaboração da dissertação ou a outras atividades diretamente vinculadas ao desenvolvimento da pesquisa.
Capítulo III
Da Comprovação
Art. 6º - A comprovação das Atividades Complementares deverá ser realizada mediante apresentação de certificados, declarações, comprovantes de publicação ou outros documentos equivalentes.
Art. 7º - Somente serão consideradas as atividades realizadas durante o período de vinculação do(a) discente ao Programa.
Capítulo IV
Da Integralização das Atividades Complementares
Art. 8º - Para fins de integralização das Atividades Complementares, o(a) discente deverá:
I – comprovar a realização de, no mínimo, uma atividade prevista no inciso I – Produção Acadêmico-Científica do art. 4º desta Norma; e
II – cumprir a carga horária exigida por meio de atividades enquadradas em, no mínimo, dois dos incisos II a VII do art. 4º.
Parágrafo único. Os requisitos previstos neste artigo têm por finalidade assegurar a realização de atividade de produção acadêmico-científica e promover a diversidade das experiências formativas entre as diferentes dimensões da formação acadêmica, científica e pedagógica do(a) discente.
Art. 9º - Para fins de validação das atividades previstas no inciso I – Produção Acadêmico-Científica do Art. 4º, será atribuída a seguinte carga horária:
a – 48 (quarenta e oito) horas para cada artigo científico aceito ou publicado em periódico científico especializado com avaliação por pares, regularidade editorial e práticas reconhecidas de integridade científica;
b – 48 (quarenta e oito) horas para cada capítulo de livro publicado por editora com corpo editorial e reconhecido mérito acadêmico na área;
c – 64 (sessenta e quatro) horas para cada livro publicado por editora com corpo editorial e reconhecido mérito acadêmico na área;
d – 16 (dezesseis) horas para cada trabalho apresentado e publicado em anais de evento científico de âmbito regional ou nacional;
e – 32 (trinta e dois) horas para cada trabalho apresentado e publicado em anais de evento científico de âmbito internacional.
Parágrafo único. Para fins de validação, a Produção Acadêmico-Científica deverá estar vinculada às áreas de concentração, linhas ou projetos de pesquisa do PPGEF e ter sido desenvolvida durante o período de vinculação do(a) discente ao Programa, devendo conter a sua afiliação institucional à UFG, quando aplicável, e participação do(a) orientador e/ou professor(a) do Programa.
Art. 10º - A validação da carga horária referente às atividades previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do Art. 4º será realizado com base na carga horária constante do respectivo certificado, declaração ou documento equivalente emitido pelo responsável ou pela instituição promotora da atividade, observando o disposto no inciso II do Art. 8º.
Parágrafo único. Na ausência de indicação da carga horária no documento comprobatório, será atribuída a carga horária prevista no Apêndice I desta Norma.
Capítulo V
Da Solicitação de Validação
Art. 11º – A solicitação de validação das Atividades Complementares deverá ser realizada pelo(a) discente, mediante peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), observadas as orientações e os procedimentos disponibilizados no site do PPGEF. Após o recebimento do processo pela Secretaria, a solicitação será encaminhada ao(à) orientador(a) para manifestação de anuência.
- 1º O(a) discente deverá instruir o processo com a documentação comprobatória das atividades realizadas e com o Formulário de Solicitação de Validação de Atividades Complementares, constante do Apêndice II desta Norma, devidamente preenchido e assinado.
- 2º O peticionamento deverá ser realizado conforme as instruções disponíveis no Tutorial de Peticionamento Eletrônico da PRPG/UFG, na seção “3.8 – Comprovação de atividades complementares”.
Parágrafo único. A solicitação será analisada pela Coordenação do Programa ou por comissão por ela designada e submetida à homologação do Colegiado. É vedada a contabilização da mesma atividade em mais de uma categoria.
Capítulo VI
Das Disposições Finais
Art. 13º - Casos omissos serão apreciados pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Educação Física.
Art. 14º - Esta norma entra em vigor na data de sua aprovação pelo Colegiado.
Goiânia, 19 de outubro de 2026.
Prof. Dr. Ari Lazzarotti Filho
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação Física – UFG
APÊNDICE I Carga horária atribuída quando o documento comprobatório não indicar a carga horária da atividade
Observação: As cargas horárias previstas neste Apêndice serão utilizadas exclusivamente quando o certificado, declaração ou documento equivalente não indicar a carga horária da atividade.
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Inciso |
Atividade |
Carga horária atribuída |
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II-a |
Participação em congressos, seminários, simpósios, workshops e eventos científicos correlatos. |
4 horas por atividade |
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II-b |
Participação em comissões organizadoras de eventos científicos de âmbito local, regional, nacional ou internacional. |
8 horas por atividade |
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II-c |
Participação, como ouvinte, em exames de qualificação e defesas de dissertação ou tese. |
4 horas por atividade |
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III-a |
Participação em cursos, oficinas e atividades formativas de diversas naturezas. |
4 horas por atividade |
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III-b |
Participação em capacitações e treinamentos técnicos especializados desenvolvidos em instituições, institutos ou centros de pesquisa, sob supervisão de profissional habilitado. |
4 horas por atividade |
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IV-a |
Participação em projetos de pesquisa vinculados a grupos, laboratórios ou instituições de pesquisa. |
16 horas por atividade |
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IV-b |
Participação em programas, projetos ou ações de extensão universitária. |
16 horas por atividade |
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V-a |
ministração de palestras, seminários, oficinas e aulas isoladas sobre temas relacionados à área de concentração do Programa. |
4 horas por atividade |
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V-b |
Orientação ou coorientação de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC), estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios, monitorias e orientações acadêmicas similares. |
32 horas por orientação concluída |
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VI-a |
Participação como membro de banca examinadora de cursos de graduação. |
4 horas por banca |
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VI-b |
Participação como membro de banca examinadora de cursos de pós-graduação lato sensu. |
4 horas por banca |
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VII-a |
Representação estudantil em órgãos colegiados no âmbito da UFG ou em associações estudantis de pós-graduação. |
32 horas por ano de mandato |
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VII-b |
Participação como membro de comissão do PPGEF e/ou demais órgãos de gestão da pós-graduação da UFG. |
16 horas por comissão |
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VII-c |
Participação em associações científicas como representante ou membro de grupos de trabalho
|
16 horas por representação ou grupo de trabalho |
APÊNDICE II
Formulário de Solicitação de Validação de Atividades Complementares
Nome:
Matrícula:
Linha de Pesquisa:
Orientador(a):
Data da solicitação:
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Item
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Categoria (Art. 4º) |
Descrição da atividade |
Período |
Documento apresentado |
Carga horária solicitada |
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1 |
I – Produção Acadêmico-científica* |
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2 |
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3 |
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4 |
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5 |
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*Item obrigatório;
Carga horária total solicitada: ______ horas
Os anexos devem ser incluídos na ordem por item.
Declaro que todas as atividades foram realizadas durante meu período de vínculo com o PPGEF e que os documentos apresentados são verdadeiros.
Assinatura:

